A Responsabilidade Civil se atrela ao dever de indenizar, ressarcir ou compensar, aquele que causou dano a outrem, seja ele moral ou material.
O dano moral está intimamente ligado às questões subjetivas do sujeito, ou seja, a honra, a imagem, a privacidade etc. toda vez que um desses bens forem atingidos, ensejará reparação por aquele que deu causa.
O dano material, também chamado de dano emergente, ocorre na medida em que há comprovada diminuição patrimonial, podendo predispor de lucro cessante.
O lucro cessante poderá ser caracterizado se ficar provado que o dano emergente causará futuros prejuízos em decorrência do abalo patrimonial.
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